Advogado de ONG não pode fazer advocacia pro bono

Sexta-feira, Janeiro 06, 2012

Advogado de ONG não pode fazer advocacia pro bono a carentes atendidos 

Consultor Jurídico - Notícias de Direito
Texto publicado quinta, dia 5 de janeiro de 2012

Advogado de ONG não pode fazer advocacia pro bono

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Advogados de ONG's não podem atender pessoas físicas com base na Resolução Pro Bono. A definição é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética da seccional paulista da OAB. Segundo ementa firmada em dezembro, “a Resolução Pro Bono destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos”. O enunciado determina que os necessitados de assessoria jurídica sejam encaminhados aos serviços gratuitos existentes, como o convênio da seccional com a Procuradoria-Geral do Estado.

Além da ementa, outras seis foram aprovadas pelo tribunal no último dia 15 de dezembro, conforme ementário disponibilizado. Entre elas estão duas sobre sigilo profissional. Uma afirma que o advogado não precisa manter sigilo de ato ilícito cometido pelo cliente quando o assunto não tiver relação com a causa que ele defende. Outra prevê que o sigilo deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, o advogado, em hipótese alguma, independente do tempo decorrido, pode usá-las a favor do cliente atual.

Também foi decidido que o advogado pode ter site na internet, contanto que a página não ofereça outros serviços profissionais além da advocacia. “A advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços, o que viola os artigos 28 a 34 do CED, o Provimento 13/97 do TED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB”.

Clique aqui para ler o ementário.


Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Extraído de Estudando o Direito

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...